Passo a Passo

Passo-passo

Quero aderir já

Para participar é fácil e rápido. Basta preencher digitalmente o “Termo de Adesão de Participante” no Portal Click.

1º Passo
Acessar o Portal Click.

2º Passo
Você/Benefícios/IAPP/"Adesão/Consulta”.

3º Passo
Na opção “Solicitar Adesão”.

4º Passo
Preencha o “Termo de Adesão de Participante”, definindo suas opções.

5º Passo
Salvar e escolher a opção “enviar”.
O envio é eletrônico não é necessário a impressão e assinatura. Você receberá uma mensagem de aprovação.

Quero aderir já

Contribua para seu futuro de forma disciplinada e contínua. Para simular sua contribuições e conhecer a contrapartida da empresa, CLIQUE E VEJA

Básica +

De 2% a 8,5% sobre a parcela do salário de participação que ultrapassar 10 (dez) SU.

Adicional +

De 3%, 4% ou 5% fixada pelo participante sobre o salário de participação. A contribuição adicional é opcional. Só poderá ser realizada se o participante tiver escolhido o percentual máximo (8,5%) da contribuição básica.

Extraordinária +

Mesmo percentual da contribuição básica sobre a Gratificação Condicional por Assiduidade (GCA), o 13º salário e o bônus. Não haverá contrapartida da patrocinadora para a contribuição adicional ou extraordinária do participante. Participante com salário de participação menor que 10 SU não pode efetuar contribuições mensais, mas pode participar do Plano, sendo elegível também aos benefícios de risco previstos no regulamento. No mês de NOVEMBRO você poderá alterar o percentual de suas contribuições.

Qual é o seu Perfil
de investidor?

Você é conservador, moderado ou dinâmico?

Faça o teste e descubra sua "tolerância ao risco", CLIQUE E VEJA

Uma das escolhas que você precisa fazer na adesão ao plano do IAPP refere-se ao seu perfil de investimento.

No momento da adesão, você também deve escolher quem vai administrar o seu investimento. As opcões são Banco Itaú ou IAPP.

Quando desejar, a mudança de perfil e administrador poderá ser realizada nos meses de MAIO e NOVEMBRO.

Indique seus beneficiários

Pense no futuro e proteja seus familiares

Beneficiários do participante +

As pessoas que estejam na condição de dependende reconhecida pela Previdencia Social.

Beneficiários Designados +

Farão jus, no caso de ausência de beneficiários, ao recebimento dos benefícios de pagamento único, nas situações expressamente previstas no Regulamento do Plano de Benefícios do IAPP. Pessoa designada: significará a pessoa física inscrita pelo participante neste plano de benefícios.

Imposto de Renda (Resgates e benefícios)

O valor pago por um plano de previdência é considerado renda e, por essa razão, sofre incidência do imposto de renda. No IAPP, você escolhe o regime tributário.

O IAPP fez simulações sobre o impacto fiscal no seu plano de benefícios. Para saber mais, CLIQUE E VEJA

Contribuições da
empresa para você

A empresa patrocinadora para a qual você trabalha também investe no seu futuro, fazendo uma contribuição mensal em sua conta no IAPP, conforme sua idade +

Idade do funcionário Contribuição da empresa
Até 27 anos Não haverá contribuição da empresa
de 28 a 37 anos 50% da contribuição básica do participante
de 38 a 47 anos 100% da contribuição básica do participante
de 48 a 58 anos 200% da contribuição básica do participante
Acima de 58 anos Não haverá contribuição da empresa

O percentual a ser considerado para a contribuição da patrocinadora poderá ser anualmente alterado pelo Conselho Deliberativo.

Para conhecer o valor das contribuições CLIQUE E VEJA

Acompanhe a evolução
do seu patrimônio

Confira neste site o extrato de contribuição, a rentabilidade dos investimentos, as simulações dos benefícios e várias outras informações para o seu controle e acompanhamento do seu investimentos.

Para acessar seu extrato e simular benefício, CLIQUE E VEJA

Para acompanhar a gestão dos investimentos, CLIQUE E VEJA

Proteção Familiar

Se algum imprevisto acontecer, como doença, invalidez e morte, o IAPP irá proceder da seguinte forma:

Pensão por morte +

Será concedida aos beneficiários do participante que, por ocasião do falecimento, já contava com no mínimo 2 (dois) anos de tempo de vinculação ao plano.

Aposentadoria por invalidez +

Será concedida ao participante desde que atendidas, concomitantemente, as seguintes condições:
  • A partir da data da invalidez ocorrida após 2 (dois) anos de tempo de vinculação ao Instituto Ambev (dispensado em caso de acidente de trabalho e nas situações em que a carência é dispensada pela Previdência Social);
  • Elegibilidade a um benefício de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social;
  • Após cessar o pagamento de qualquer outro benefício por invalidez que estiver sendo pago direta ou indiretamente pela patrocinadora.

Auxílio-Doença +

Será concedida ao participante desde que atendidas, concomitantemente, as seguintes condições de elegibidade descritas no regulamento do plano.

Auxílio-Funeral +

Será concedida aos beneficiários do participante que vier a falecer ou, na sua ausência, à pessoa encarregada do custeio do funeral.

Resgate

Encerra o plano e saca o dinheiro do IAPP +

Leva 100% do saldo do participante e 0% da patrocinadora.

Escolhe receber pagamento único ou em até 12 parcelas mensais.

Portabilidade

Transfere seu saldo para outro plano de previdência +

O participante que se desligar ou for desligado da patrocinadora poderá optar pela portabilidade 100%(cem por cento) do saldo da conta de participante, da conta de reserva inicial e da conta de portabilidade, desde que, na data de rescisão, preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

Ter no mínimo 3 (três) anos de tempo de vinculação.

Não esteja recebendo benefício por este plano.

Autopatrocínio

Permanece no plano assumindo todas as contribuições +

A opção pelo autopatrocínio obriga o participante a assumir as contribuições de participante e de patrocinadora previstas no regulamento do plano, inclusive as destinadas ao custeio das despesas administrativas, exceto a contribuição extraordinária, que é facultativa.

A opção pelo autopatrocínio não impede a posterior opção pelo benefício proporcional diferido, ou pela portabilidade, ou pelo resgate.

Benefício Proporcional
diferido

Permanece sem contribuição até a aposentadoria.+

O participante deixa 100% do saldo de conta total (do participante e da patrocinadora) sob gestão do IAPP, desde que tenha mais de 3 (três) de tempo de vinculação ao plano de benefícios.

Antes de iniciar o recebimento de uma aposentadoria pelo plano (antecipada, aos 53 anos, ou normal, aos 58 anos), o participante poderá optar pelos institutos da portabilidade ou do resgate.

Pronto para se aposentar

Aposentadoria

Saindo da empresa a partir de 53 anos de idade, com no mínimo 11 (onze) anos de tempo de vinculação ao plano, você terá o direito de iniciar o recebimento de uma aposentadoria.

Pode receber até 25% (vinte e cinco por centro) do saldo de conta total na forma de pagamento único, sendo o valor restante transformado em renda mensal, em uma das seguintes formas:

Renda mensal por um prazo de pagamento mínimo de 10 (dez) anos, a ser definido pelo participante, sendo o seu valor estipulado em quotas.

Percentual do saldo de conta total líquido ou valor fixo. A renda será definida pelo participante, não podendo seu valor inicial ser inferior a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) nem superior a 1,5% (um vírgula cinco por cento) do referido saldo.