Page 8 - PLANO DE CONTRIBUICAO
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8 | POLÍTICA DE INVESTIMENTOS – CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA – 2019

8. Operações com Derivativos

A utilização de derivativos deve ser com objetivo de hedge de exposições ou como objetivo de se obter exposi-
ções ativas a instrumentos cuja liquidez não permita exposição no nível desejado, não sendo permitido opera-
ções de alavancagem. Devem ser observados os limites e as condições definidas por regulamentação vigente.

9. Critérios que devem ser observados na precificação e avaliação dos ativos

Os ativos selecionados para integrarem a carteira de investimentos do plano de contribuição definida do Insti-
tuto Ambev devem ser todos marcados a mercado pelo valor de fechamento. Quando este não estiver disponível
será admitido marcar a um preço arbitrado (calculado com base em modelo de precificação ou aquele normal-
mente aceito pelo mercado).

10. Conflitos de Interesse e Responsabilidades

10.1 Agentes Envolvidos
	 • a Entidade (Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria);
	 • o Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado;
	 • o(s) Administrador(es) de Recursos;
	 • qualquer funcionário, agente ou terceiro envolvido na prestação de serviços relacionados à gestão de

    recursos da Entidade.
10.2. Conflito de Interesses

   	 • Nenhum dos agentes acima listados podem exercer seus poderes em benefício próprio ou de terceiros.
       Não podem, também, se colocar em situações de conflito ou de potencial conflito entre seus interesses
       pessoais, profissionais, da Patrocinadora e deveres relacionados à gestão dos recursos da Entidade;

   	 • os agentes, acima listados, devem expor qualquer associação direta, indireta ou envolvimentos que
       poderiam resultar qualquer percepção atual ou potencial de conflito de interesses em relação aos inves-
       timentos da Entidade.

10.3. Procedimento do Disclosure
Os agentes, acima listados, devem:
	 • revelar à Entidade de forma escrita a natureza e a extensão de seus potenciais conflitos para fins de ge-

    renciamento prévio de potenciais conflitos de interesses.
	 • manter a Entidade atualizada sempre que constatar a ocorrência de um potencial conflito de interesse.
A Entidade deverá solicitar aos seus prestadores:
	 • documento comprobatório que ateste a situação de potenciais conflitos de interesses;
	 • ajustar os contratos de seus prestadores para que atendam os requisitos dispostos deste capítulo.
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