Page 7 - PLANO DE CONTRIBUICAO
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS – CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA – 2019 | 7

7.3 Risco de Liquidez
O gerenciamento do risco de liquidez será preocupação constante para a Entidade, e, como pru-
dência, a mesma manterá um percentual confortável de seus recursos totais em ativos de liquidez
imediata. Com a adoção dessa política, a Entidade elimina a possibilidade de que haja qualquer
dificuldade em honrar seus compromissos previdenciais no curto prazo.
7.4 Risco Operacional
Entidade registra eventuais perdas operacionais incorridas, realiza avaliações periódicas de suas atividades
e processos, identificando os riscos inerentes e a efetividade dos controles praticados e quando necessário
implanta planos de ação para mitigar os riscos identificados e aprimorar os controles, mecanismo que resulta
em menor exposição a riscos.
7.5 Risco Legal
Como forma de gerenciar o risco legal a Entidade avalia todos os contratos junto a seus prestadores que par-
ticipam do processo de investimentos da Entidade além de garantir acesso às possíveis mudanças na regula-
mentação.
7.6 Risco Sistêmico
Mesmo diante da dificuldade de gerenciar e avaliar o risco sistêmico, a Entidade procurará buscar informações
no mercado que a auxiliem nesta avaliação e tomará todas as medidas cabíveis sempre que identificar sinais
de alerta no mercado.
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