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4 | POLÍTICA DE INVESTIMENTOS – CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA – 2019

   •	 15% do patrimônio líquido do emissor, nos demais casos;
   •	 20% dos recursos garantidores do plano.
	 3.1.4.3. As aplicações em quaisquer títulos ou valores mobiliários de emissão ou coobrigação da própria
    patrocinadora, de sua controladora, de sociedades por ela direta ou indiretamente controladas e de co-
    ligadas ou outras sociedades sob controle comum não podem exceder 10% (dez por cento) dos recursos
    garantidores do plano.
	 3.1.4.4. Os investimentos em quotas de fundos de investimentos em direitos creditórios e em quotas de
    fundos de investimento em quotas de fundos de investimento em direito creditórios, classificados como
    de baixo risco de crédito, não poderão exceder 25% do patrimônio líquido do fundo e 10% dos recursos
    garantidores do plano. Não são permitidas aplicações em quotas de fundos de investimentos em direitos
    creditórios e em quotas de fundos de investimento em quotas de fundos de investimento em direito creditó-
    rios classificados como de médio e alto risco de crédito.
	 3.1.5. Fica vedado ao Plano aplicar recursos nos seguintes ativos / segmentos:
	 • Poupança;
	 • Títulos e valores mobiliários relacionados ao agronegócio;
	 • Cédulas de crédito imobiliário;
	 • Títulos de emissão de estados e municípios que não sejam objeto de refinanciamento pelo Tesouro Nacio-
    nal.
	 3.1.6. Limites de exposição a risco de credito:
	 Aplicações em títulos de médio e alto risco de crédito deverão obedecer ao limite de alocação de 2% dos
    recursos garantidores
3.2. Segmento de Renda Variável
   	 3.2.1. Benchmark – IBrX-100
   	 3.2.2. Tipo de Gestão: ativa, com objetivo de superar o benchmark.
   	 3.2.3. Risco: Aceita-se um nível de benchmark VaR de 5% em relação ao IBrX-100, para o período de 21

       dias úteis e intervalo de confiança de 95.
   	 3.2.4. Limites de diversificação para títulos e valores mobiliários de emissão e/ou coobrigação de uma

       mesma pessoa jurídica:
   	 3.2.4.1. Os investimentos em ações de uma mesma companhia da carteira de ações em mercado não

       poderão exceder:
   	 • 20% do respectivo capital votante e 20% do respectivo capital total;
   	 • 5% dos investimentos totais da entidade, podendo esse limite ser de 10% no caso de ações represen-

       tativas de percentual igual ou superior a dois por cento dos índices Ibovespa, IBrX, IBrX-50 ou FGV-100.
   	 3.2.5 Fica vedado ao Plano aplicar recursos nos seguintes ativos / segmentos
   	 • Carteiras de participações
   	 • Carteiras de Renda Variável - outros ativos
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