Page 6 - PLANO DE BENEFICIO DEFINIDO
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6 | POLÍTICA DE INVESTIMENTOS – ENEFÍCIO DEFINIDO – 2019

De acordo com os parâmetros definidos nos itens 4.1.3 e 4.2.3, serão utilizadas as medidas Value at Risk (VaR)
para os segmentos de Renda Fixa e Renda Variável, respectivamente.
5.2 Risco de Credito
Para o controle e avaliação do risco de crédito, a Entidade utiliza a classificação de risco de crédito das emissões
não-bancárias e bancárias das agências classificadora de risco em funcionamento no País. Se duas ou mais agên-
cias classificarem o mesmo papel, a Entidade adotará, para fins de classificação de risco de crédito, aquela mais
conservadora.
Serão considerados títulos de baixo risco de crédito aqueles classificados com os ratings iguais ou superiores a:

Agência Classificadora de Risco                           “Rating” Mínimo
Standard & Poor’s                                         brBBB- ou brA-3;
Moody’s                                                   Baa3.br ou Prime-3
FITCH Atlantic                                            BBB- (bra) ou F3 (bra).

5.3 Risco de Liquidez
O gerenciamento do risco de liquidez será preocupação constante para a Entidade, e, como prudência, a mesma
manterá um percentual confortável de seus recursos totais em ativos de liquidez imediata. Com a adoção dessa
política, a Entidade elimina a possibilidade de que haja qualquer dificuldade em honrar seus compromissos pre-
videnciais no curto prazo

5.4 Risco Operacional
Entidade registra eventuais perdas operacionais incorridas, realiza avaliações periódicas de suas atividades e pro-
cessos, identificando os riscos inerentes e a efetividade dos controles praticados e quando necessário implanta
planos de ação para mitigar os riscos identificados e aprimorar os controles, mecanismo que resulta em menor
exposição a riscos.

5.5 Risco Legal
Como forma de gerenciar o risco legal a Entidade avalia todos os contratos junto a seus prestadores que participam
do processo de investimentos da Entidade além de garantir acesso às possíveis mudanças na regulamentação.

5.6 Risco Sistêmico
Mesmo diante da dificuldade de gerenciar e avaliar o risco sistêmico, a Entidade procurará buscar informações
no mercado que a auxiliem nesta avaliação e tomará todas as medidas cabíveis sempre que identificar sinais de
alerta no mercado.

6. Operações com Derivativos

A utilização de derivativos deve ser com objetivo de hedge de exposições ou como objetivo de se obter exposições
ativas a instrumentos cuja liquidez não permita exposição no nível desejado, não sendo permitido operações de
alavancagem. Devem ser observados os limites e as condições definidas por regulamentação vigente:

7. Critérios que devem ser observados na precificação e avaliação dos ativos

Todos os títulos e valores mobiliários integrantes das carteiras de investimentos do plano da Entidade ou fundos
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