Page 4 - PLANO DE BENEFICIO DEFINIDO
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4 | POLÍTICA DE INVESTIMENTOS – ENEFÍCIO DEFINIDO – 2019

   	 4.1.6.1. Os investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão e/ou coobrigação de uma mesma
       pessoa jurídica não-financeira, de seu controlador, de sociedades por ela direta ou indiretamente contro-
       ladas e de coligadas ou outras sociedades sob controle comum não poderão exceder 10% dos recursos
       garantidores do plano.

   	 4.1.6.2. Os investimentos em certificados e recibos de depósitos bancários e demais títulos e valores mobi-
       liários de emissão e/ou coobrigação de instituição financeira ou de outra instituição autorizada a funcionar
       pelo Banco Central do Brasil não poderão exceder:

   	 • 25% do patrimônio líquido do emissor, no caso de instituição financeira considerada como baixo risco de
       crédito;

   	 • 15% do patrimônio líquido do emissor, nos demais casos;
   	 • 20% dos recursos garantidores do plano.
   	 4.1.6.3. As aplicações em quaisquer títulos ou valores mobiliários de emissão ou coobrigação da própria

       patrocinadora, de sua controladora, de sociedades por ela direta ou indiretamente controladas e de co-
       ligadas ou outras sociedades sob controle comum não podem exceder 10% (dez por cento) dos recursos
       garantidores do plano.
   	 4.1.6.4. Os investimentos em quotas de fundos de investimentos em direitos creditórios e em quotas de
       fundos de investimento em quotas de fundos de investimento em direito creditórios, classificados como
       de baixo risco de crédito, não poderão exceder 25% do patrimônio líquido do fundo e 10% dos recursos
       garantidores do plano. Não são permitidas aplicações em quotas de fundos de investimentos em direitos
       creditórios e em quotas de fundos de investimento em quotas de fundos de investimento em direito creditó-
       rios classificados como de médio e alto risco de crédito.
	 4.1.7. Fica vedado ao Plano aplicar recursos nos seguintes ativos / segmentos:
   •	 Poupança;
   •	 Títulos e valores mobiliários relacionados ao agronegócio;
   •	 Cédulas de crédito imobiliário;
   •	 Títulos de emissão de estados e municípios que não sejam objeto de refinanciamento pelo Tesouro Nacional.
	 4.1.8. Limites de exposição a risco de credito:
	 Aplicações em títulos de médio e alto risco de crédito deverão obedecer ao limite de alocação de 2% dos recur-
    sos garantidores.
4.2. Segmento de Renda Variável
   4.2.1. Limite de alocação: de 0% a 10% dos recursos do plano.
   4.2.2. Meta de Alocação: 0% dos recursos do plano.
   4.2.3.Benchmark Global: 4,7%IBrX-100+1,8%SMLL (Considerando só o segmento de Renda Variável: 72%
       IBrX-100+28%SMLL).
   4.2.4. Tipo de Gestão: ativa, com objetivo de superar o benchmark.
   4.2.5. Risco: Aceita-se um nível de benchmark VaR de 5% em relação ao IBrX-100 e SMLL, para o período de
       21 dias úteis e intervalo de confiança de 95.
   4.2.6. Limites de diversificação para títulos e valores mobiliários de emissão e/ou coobrigação de uma mesma
       pessoa jurídica:
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