Page 5 - PLANO DE BENEFICIO DEFINIDO
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS – BENEFÍCIO DEFINIDO – 2019 | 5
4.2.6.1. Os investimentos em ações de uma mesma companhia da carteira de ações em mercado não po-
derão exceder:
• 20% do respectivo capital votante e 20% do respectivo capital total;
• 5% dos investimentos totais da entidade, podendo esse limite ser de 10% no caso de ações representa-
tivas de percentual igual ou superior a dois por cento dos índices Ibovespa, IBrX, IBrX-50 ou FGV-100.
4.3. Segmento de Imóveis
4.3.1. Limites de alocação: de 0% a 8% dos recursos do plano.
4.3.2. Meta de alocação: 0% dos recursos do plano.
4.3.3. Benchmark – IGP-DI + 5% a.a.
4.4. Segmento de Investimentos Estruturados
4.4.1. Limites de alocação: de 0% a 10% dos recursos do plano, e até 10% em cotas de fundos de investi-
mento imobiliário.
4.4.2. Meta de alocação: 0 % dos recursos do plano.
4.4.3. Benchmark – IGP-DI + 5% a.a.
5. Controle de Riscos
5.1 Risco de Mercado
Em relação ao controle de risco de mercado, o Instituto Ambev utiliza o sistema de Benchmark VaR conforme des-
crito abaixo. Adicionalmente, atendendo às legislações vigentes, o Instituto Ambev mantém sistema de controle
da divergência não planejada entre o valor de cada carteira e o valor projetado para essa mesma carteira, confor-
me modelos especificados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar.