Aprovado a Alteração do Indexador dos planos

Publicado por: admin - 30/05/2023 14:51

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COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DOS REGULAMENTOS DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA E BENEFÍCIO DEFINIDO INSTITUTO AMBEV DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

O Instituto Ambev de Previdência Complementar – IAPP, em atendimento à Resolução CNPC Nº 40, de 30 de março de 2021, comunica aos Participantes e Assistidos do Plano de Benefícios de Contribuição Definida, registrado no CNPB nº 1996.0041-74, e do Plano de Benefícios de Benefício Definido, registrado no CNPB nº 1980.0009-56, que foi aprovado pelo Conselho Deliberativo, a alteração do índice de reajuste dos benefícios de renda vitalícia concedidos, adotando-se daqui em diante o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, em substituição ao IGP-DI – Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna.

O processo agora será submetido pelo IAPP à análise e aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, para garantir que o IAPP cumpriu todas as etapas do processo previstas na legislação.

Conforme mencionado no Comunicado do IAPP de 28/07/2022, a proposta foi embasada em estudo técnico elaborado por consultoria externa especializada na matéria, conforme estabelece a referida Resolução CNPC 40/2021.

Vale ressaltar que a alteração ora aprovada impactará exclusivamente o reajuste dos benefícios de renda vitalícia, não havendo qualquer outro impacto em relação a regras de elegibilidade, forma de cálculo de benefícios, contribuições, custeio e situação atuarial dos Planos, exceto, em relação a esse último aspecto, o fato de que a medida propiciará melhor “casamento” entre os ativos investidos e os compromissos dos Planos, além de buscar melhor poder de compra com reajuste por índice oficial que melhor reflete a variação de preços.

Ressaltamos que a alteração aprovada será submetida à PREVIC após 30 dias desta data para os devidos licenciamentos.

Nesse interim, em caso de dúvidas, contate o IAPP nos seus canais de atendimento:
E-mail: iapp@ambev.com.br
Whatsapp: (19 99539-1922)

INSTITUTO AMBEV DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
São Paulo, 30/05/2023