PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO 2019

Publicado por: Adm.JSANTOS - 29/04/2019 12:00

PLANO DE BENEFÍCIOS DE BENEFÍCIO DEFINIDO

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO

 

Prezado Participante,

Em atendimento ao disposto no Artigo 24 – item III, e § 2º do Artigo 26, da Resolução CNPC nº 30, de 10/10/2018, e Portaria nº 866, de 13 de setembro de 2018, informamos que será apresentado para análise da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC a proposta de alteração do Regulamento do Plano de Benefícios de Benefício Definido, administrado pelo Instituto Ambev de Previdência Privada – IAPP.

Essa proposta de alteração do Regulamento se faz necessária ao processo – que também será submetido à análise daquela autarquia –  de Destinação e Utilização da Reserva Especial do Plano de Benefícios de Benefício Definido.

A seguir descrevemos as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Benefícios de Benefício Definido, que constitui na inclusão do Capítulo XII – “Destinação e Utilização da Reserva Especial”, com os seguintes Artigos:

Art. 94    O disposto neste Capítulo será aplicado para todas as destinações e utilizações de reservas especiais do Plano de Benefícios de Beneficio Definido por meio de reversão de valores aos participantes e assistidos e à patrocinadora, sejam elas voluntárias ou obrigatórias.

Art. 95    A destinação da reserva especial por meio de reversão de valores aos participantes e assistidos e à patrocinadora se dará de forma parcelada, respeitado o prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses e o cumprimento das obrigações fiscais, observadas as medidas, os prazos, os valores e as condições disciplinadas pelo Conselho Deliberativo do Instituto AmBev, o disposto na legislação aplicável e neste Capitulo, baseada nos registros contidos em Parecer Atuarial especifico elaborado pelo Atuário responsável pelo Plano.

Art. 96    Observada a legislação de regência, a destinação da reserva especial por meio da reversão de valores, quando este for o caso, estará condicionada à prévia aprovação pelo órgão público competente.

Art. 97    A utilização da reserva especial será interrompida e o fundo previdencial de Patrocinadora e/ou Participante será revertido total ou parcialmente para recompor a reserva de contingência ao patamar calculado nos termos da legislação vigente e somente poderá ser retomada após nova aprovação do órgão público competente.

Esclarecemos que as demais regras do Plano de Benefícios de Benefício Definido não serão alteradas. Veja também o texto consolidado desse Regulamento com as redações propostas.

Destacamos que as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Benefícios de Benefício Definido somente serão implementadas após deliberação do Conselho Deliberativo e  a aprovação pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, órgão responsável pela fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar.

Abaixo disponibilizamos um gráfico comparativo entre Regulamento anterior e o proposto, e a proposta completa:

Quadro Comparativo

Proposta – Regulamento do Plano de Benefício Definido

 

Em caso de dúvidas, entre em contato:

Telefone: (19) 3313-6173

E-mail: acinstit@ambev.com.br

 

São Paulo, 29 de abril de 2019

INSTITUTO AMBEV DE PREVIDÊNCIA