Bancos não repassam toda queda da Selic e ganham mais com juros em 2019

Publicado por: Adm.JSANTOS - 31/01/2020 10:21

Taxa básica caiu 2 pontos percentuais em 2019; diferença entre custo de captação do dinheiro e juro cobrado do cliente subiu 1,4 ponto percentual.

No ano em que o Brasil comemorou uma queda recorde da Selic, a taxa básica de juros, os bancos elevaram o chamado spread, a diferença entre o custo de captação do dinheiro e o juro cobrado nas operações de crédito do cliente final

Os dados constam do relatório anual sobre crédito divulgados pelo BC (Banco Central) nesta quarta-feira (29).

A Selic, que é a referência para o custo de captação de dinheiro nos bancos, caiu de 6,5% para 4,5% ao ano em 2019 –uma retração de 2 pontos percentuais.

Segundo o BC, o spread foi na contramão e cresceu. Passando de 17 pontos percentuais em dezembro de 2018 e para 18,4 pontos percentuais ao fim de 2019 –uma alta de 1,4 ponto percentual.

No mesmo período, a taxa média de juros, considerando os empréstimos a pessoas e empresas, caiu 0,2 ponto percentual, de 23,2% para 23%.

Como a queda de juro para o cliente foi menor que a redução da Selic, os bancos ampliaram ganhos no ano ao não repassarem integralmente a queda da Selic para o cliente final.

Procurada, a Febraban afirma que o spread maior é resultado da mudança no mix da carteira de crédito.

O crescimento da margem financeira (ou seja, da receita) dos bancos aparece também em outras métricas de custo de crédito adotadas pelo Banco Central.

O ICC (Indicador de Custo do Crédito), que é uma medida para detalhar como a taxa de juro cobrada do consumidor paga despesas e impostos e gera receita para o banco, ficou praticamente estável em 2019 no período (-0,1 ponto percentual). 

Como houve a queda no custo de captação, o spread do ICC avançou de 13,7 pontos percentuais para 14,5 pontos percentuais.

A alta no spread é registrada tanto nos empréstimos a pessoas física e jurídica.

Um dos motivos alegados pelos bancos para a manutenção dos spreads elevados é a necessidade de cobrir eventuais calotes. 

Porém, a inadimplência acima de 90 dias permaneceu estável em 2,9% na comparação entre dezembro de 2018 e 2019.

Fonte: FOLHA DE SÃO PAULO