Publicado por: admin - 28/07/2022 11:15
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O Instituto Ambev de Previdência Complementar – IAPP, em atendimento à Resolução CNPC Nº 40, de 30 de março de 2021, comunica aos Participantes e Assistidos (as) do Plano de Benefícios de Contribuição Definida, registrado no CNPB nº 1996.0041-74, e do Plano de Benefícios de Benefício Definido, registrado no CNPB nº 1980.0009-56, que pretende encaminhar proposta de alteração regulamentar dos referidos Planos para aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, tendo como objeto a modificação do índice de reajuste dos benefícios de renda vitalícia concedidos, para que seja adotado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, em substituição ao IGP-DI – Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna.
A proposta será embasada em estudo técnico elaborado por consultoria externa especializada na matéria, conforme estabelece a referida Resolução CNPC 40/2021.
A medida contribuirá significativamente para o equilíbrio financeiro e atuarial dos Planos, reduzindo o risco de ocorrência de futuros déficits.
O processo será submetido pelo IAPP à análise e aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, após decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste comunicado, mediante aprovação do seu Conselho Deliberativo, tudo como determina a Resolução CNPC 40/2021, observadas as instâncias de governança do Instituto.
A alteração pretendida impactará exclusivamente o reajuste dos benefícios de renda vitalícia, não havendo qualquer outro impacto em relação a regras de elegibilidade, forma de cálculo de benefícios, contribuições, custeio e situação atuarial dos Planos, exceto, em relação a esse último aspecto, o fato de que a medida propiciará melhor “casamento” entre os ativos investidos e os compromissos dos Planos, além de buscar melhor poder de compra com reajuste por índice oficial que melhor reflete a variação de preços.
As propostas de alteração dos Regulamentos serão oportunamente divulgadas aqui na página do IAPP.
Ressaltamos que a pretendida alteração de índice de reajuste só entrará em vigor após a obtenção da aprovação da PREVIC, quando nova comunicação será amplamente realizada pela Entidade.
Nesse interim, em caso de dúvidas, contate o IAPP nos seus canais de atendimento:
E-mail: iapp@ambev.com.br
Whatsapp: (19 99539-1922)
INSTITUTO AMBEV DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
SP, 28/07/2022