O sistema de Previdência Complementar Fechado celebra mais uma grande conquista que reforça a linha da reinvenção dos planos de benefícios. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar, a Previc, aprovou e publicou nesta segunda, 12 de novembro, o regulamento padrão do PrevSonho (clique aqui para acessar) – denominado modelo CD 4. O novo produto previdenciário é uma inovação elaborada e apresentada pela Abrapp através de trabalho multidisciplinar de suas comissões técnicas e grupos de trabalho.
“Estamos avançando no processo de reinvenção da Previdência Fechada, com ousadia e criatividade. O PrevSonho representa a construção de um modelo de plano moderno e mais flexível voltado principalmente para as novas gerações”, diz Luís Ricardo Marcondes Martins, Diretor Presidente da Abrapp. Ele agradece o trabalho fundamental da diretoria da Previc, em especial ao Diretor de Licenciamento, Carlos Marne Alves, que colaborou com a padronização do regulamento. “Foi um projeto viabilizado a quatro mãos, entre Abrapp e Previc”, comentou.
O Diretor Presidente ressalta ainda a série de conquistas alcançadas neste final de ano. Na semana passada, a Abrapp aprovou a criação do Fundo Setorial em Assembleia Geral Extraordinária (leia mais). Ainda em novembro, existe a expectativa de aprovação da proposta do CNPJ por Plano pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar. “Só temos a agradecer o engajamento de todo o sistema para aproveitar a janela de oportunidades e atender toda a demanda reprimida por planos de previdência”, defende Luís Ricardo.
O Diretor Executivo da Abrapp, Lucas Nóbrega, reforça a importância da nova conquista. “O regulamento do PrevSonho chega em excelente hora. É uma solução disruptiva para o sistema, em linha com o que há de mais moderno”, diz. O novo modelo de plano se encaixa como importante opção para os planos setoriais voltados para familiares.
Realização de sonhos – “O PrevSonho é uma nova opção ao plano instituído tradicional, pois apresenta a possibilidade de auferir uma renda durante a fase de acumulação das reservas. Isso tudo sem perder o viés previdenciário”, defende Lucas Nóbrega. O Diretor explica que o participante pode usufruir de um benefício temporário que será pago em período de 24 a 60 cotas, que poderá ser utilizado para concretização de sonhos, tais como, a realização de um MBA ou a estadia de período sabático no exterior.
Após cinco anos de acumulação, o participante poderá utilizar até 50% das reservas para o benefício temporário. Depois de 10 anos de vinculação ao plano, este limite máximo sobe para 70% das reservas. Em todo caso, sempre sobrará uma parte da poupança que continuará no plano e será utilizada no momento de retomada de nova fase de acumulação. Os planos CD convencionais permitem a utilização de reservas após 30 anos ou mais de acumulação ou a partir de idade acima de 50 anos.
Lucas Nóbrega e a Diretora Executiva Liane Câmara Chacon estão coordenando as atividades dos grupos de trabalho criados pela associação para tratar do projeto do PrevSonho (ver abaixo). |