Previc recomenda “pouso suave” para adequação à Resolução CMN 4.661

Publicado por: Adm.JSANTOS - 20/06/2018 14:37

 

Em workshop realizado pela Abrapp nesta terça, 19 de junho, o Diretor Superintendente da Previc, Fábio Coelho, recomendou um “pouso suave” para as entidades se adequarem às novas regras de investimentos da Resolução CMN 4.661. O titular da Previc anunciou que a autarquia prepara novas regulamentações para direcionar aspectos operacionais da nova norma, principalmente no tocante à estrutura de controle de risco, registro e liquidação de ativos e política de investimentos. Por isso mesmo, o Superintendente afirmou que não é recomendável agir com pressa para realizar os ajustes necessários.

O  Diretor Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Marcondes Martins, abriu o evento, que teve participação híbrida presencial na sede da UniAbrapp em São Paulo, e via webinar (virtual), ressaltando a grande participação de dirigentes e profissionais das entidades em todo o Brasil. No decorrer do evento, havia 450 pontos de conexão ativos, alguns deles com transmissão para auditórios e salas de reunião, além de cerca de 100 pessoas presentes à palestra, que durou cerca de 2 horas e meia. Neste período, além da apresentação, o titular da Previc respondeu a dezenas de perguntas da plateia e do público conectado ao webinar.

“É uma grande participação que é fruto do engajamento de nosso sistema. São centenas de profissionais e gestores que estão procurando os devidos esclarecimento da nova norma”, disse Luís Ricardo. O dirigente ressaltou, entre outros aspectos, que a nova norma está em linha com a proposta de CNPJ por Plano defendida pela Abrapp, o que teve a concordância do Superintendente da Previc. Confira abaixo os principais trechos da apresentação de Fábio Coelho:

Documento perguntas e respostas
Já temos recebido uma série de dúvidas e questionamentos e nossa intenção é realizar esse tratamento, referente às dúvidas interpretativas, com a publicação de um documento chamado “perguntas e respostas”, da autarquia. Estamos abertos a receber as dúvidas que eventualmente não ficaram claras na nova resolução.

Construção da nova resolução
Chamo a atenção que a construção da nova resolução foi feita através de uma conversa aberta com diversos segmentos da sociedade. Nós fizemos vários debates, antes mesmo do ano de 2017, recordo-me de discussões com a comissão técnica de investimentos da Abrapp em 2015 e 2016, quando conversamos sobre aperfeiçoamentos do processo regulatório. Por isso mesmo que em grande medida não houve grandes surpresas do ponto de vista regulatório.

Responsabilidades de todos os profissionais
Serão considerados como responsáveis pelo cumprimento do disposto integral na resolução, na medida de suas atribuições, as pessoas que participam do processo de análise, assessoramento e tomada de decisões. Isso soou como uma grande novidade do ponto de vista normativo, mas desde 2007, é assim que a autarquia trabalha. É assim que já vínhamos interpretando a Resolução 3792.

Atenção para a liquidez
Ainda na parte de diretrizes do processo decisório das aplicações de recursos, o Conselho Monetário trouxe a atenção para a questão da liquidez. Isso fica bem claro em vários pontos do novo normativo. A preocupação do Conselho com o alinhamento das características dos ativos e dos passivos, em especial com o viés da liquidez.

Controle de risco
Todos os processos de aperfeiçoamento do controle de risco devem ser fundamentados pelo porte, complexidade e características das entidades. A resolução de investimentos tem esse mote. Como será a atribuição do profissional responsável pela área de risco? Isso será feito em uma discussão dentro da própria entidade de acordo ao nível de risco que está submetida. É ilusório supor que teríamos um escopo único para todas as entidades.

Responsável pela gestão de risco
O artigo que define a questão do administrador ou comitê responsável pela gestão de risco será tratado em uma regulamentação adicional pela Previc. Algumas perguntas que temos recebido, sobre como proceder daqui até a publicação dessa nova regulamentação? Nossa intenção é que teremos essa nova regulamentação até o final de julho. Em todo caso, não existe objeção neste primeiro momento da acumulação da atuação do AETQ como administrador de risco.

Política de investimentos
A política de investimentos ganha um papel de protagonismo adicional que não existia no último normativo. Muitos desses pontos de controle, governança, risco, alçadas, devem estar na política de investimentos. É o lugar para deixar claro para a sociedade quais são os controles, o que pode e o que não pode, qual a medida de risco desejada para a entidade.

Registro e liquidação de ativos
A redação do artigo 16 torna obrigatório o registro de todos os ativos e isso tem uma grande repercussão em nosso setor. Uma primeira leitura é de segurança, de fazer o registro de todos os ativos, e claro que isso tem um custo… A questão do custo é sempre premente, mas no balanço de riscos e oportunidades, o Conselho entendeu que seria extremamente saudável que fizéssemos essa evolução no registro integral de todos os ativos (…) inclusive dos ativos que se encontram dentro das carteiras de fundos, sejam FIDCs, fundos imobiliários e FIPs.

Pouso suave 
Estamos fazendo uma discussão dentro do mercado para alcançar uma adequação de preço de contratação desses serviços de registro, em especial para as entidades com grande volume de planos de benefícios… Venho de outro órgão regulador que fizemos também o registro de ativos para instituições não bancárias e correu tudo bem. A gente espera fazer esse “pouso suave” também para a previdência complementar… Sair correndo às pressas é o pior que poderia acontecer.

Individualização dos planos de benefícios
A gente busca essa segregação de planos. Esse incentivo à segregação é real, e já acontece. Está presente há bastante tempo nas normas. Os planos de benefícios não podem fazer negociação de ativos entre si. Agora se está buscando a independência dos planos de benefícios com requisitos adicionais.

CNPJ por Plano
A segregação entre os planos é algo perseguido. Neste sentido o CNPJ por Plano recebe bastante receptividade dentro do órgão regulador, porque traz de fato uma segurança adicional. Não representa segurança absoluta, mas é bastante salutar. A aprovação do CNPJ por Plano será extremamente positiva para a previdência complementar.

Carteira imobiliária
Entrando no mercado imobiliário, que teve uma alteração mais substancial que os demais, a interpretação do Conselho foi, dentro da linha do risco envolvido, todos os produtos de natureza imobiliária que estavam dispersos no normativo, foram agregados na classe. Estou me referindo ao fundos imobiliários, CRIs, CCIs, tudo isso passa a compor a classe de ativos imobiliários. O antigo limite de 8% passa para 20%.

Vedação de aquisição direta
Na linha de privilegiar a liquidez, houve a vedação da aquisição direta de imóveis e terrenos. O Conselho definiu que no prazo de até 12 anos as entidades podem manter os ativos na carteira. Com uma sinalização ou pela alienação desses ativos ou pela transformação dos recursos em fundo imobiliário, o que traz mais liquidez para o setor… Nossa leitura é que dentro do prazo de 12 anos não há impedimento para obras de revitalização e retrofit para facilitar a alienação desses ativos, desde que não haja o desenquadramento da carteira.

Regulamentação adicional
Nós faremos uma regulamentação adicional sobre a política de investimentos. Sabemos que esse tema ganha bastante corpo no segundo semestre por conta da aprovação das políticas para 2019, vamos correr para que no início de agosto, tenhamos a nova regulamentação estruturada e divulgada para que não haja dificuldade na formulação das políticas para o próximo ano.

O vídeo completo com o workshop estará disponível no site da Abrapp a partir do dia 25 de junho (segunda).

Fonte: ABRAPP