Planos de Benefícios deverão ter inscrição no CNPJ

Publicado por: Adm.JSANTOS - 23/01/2019 11:44

Medida debatida há anos no mercado de previdência complementar, visando assegurar a solidez e independência patrimonial dos planos de benefícios de caráter previdenciário, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) expediu a Resolução n.º 31, de 11/12/2018, publicada no Diário Oficial da União do último dia 28/12, para dispor sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), para a independência patrimonial dos planos de benefícios, operacionalizada por meio de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

Com a nova Resolução, a inscrição de cada plano de benefícios no CNPJ assegurará a independência patrimonial em relação aos demais planos de benefícios administrados pelas EFPC, assim como em relação à entidade que o administra, resultando em um plano com identidade própria e individualizada em todos os aspectos regulamentares, cadastrais, atuariais, contábeis e de investimentos, sendo que os recursos de um plano de benefícios não respondem por obrigações de outro plano de benefícios ou por obrigações da entidade que o administra.

Referida disposição conceitual resulta em segurança patrimonial para as Entidades, pois dentre outros aspectos, dificultará bloqueios judiciais oriundos de outros planos de benefícios, ou seja, a partir da inscrição do Plano no CNPJ, as determinações judiciais incidirão sobre os planos objetos da discussão judicial e não mais sobre o CNPJ da Entidade.

As Entidades terão até o dia 31 de dezembro de 2021 para implementar a inscrição dos planos que administram no CNPJ.

Não será permitido, na implementação do CNPJ, a mudança de critérios de precificação, a reprecificação dos ativos e passivos e a alteração do resultado individual do plano ou consolidado da EFPC. A Secretaria da Receita Federal deverá baixar oportunamente orientações de como as EFPC deverão proceder para promover a inscrição dos planos de benefícios previdenciários no CNPJ.

Por fim, a Resolução também indica que a PREVIC está autorizada a editar normas complementares para assegurar o cumprimento das disposições da Resolução.



Fonte:  MERCER