Pessoa Politicamente Exposta

Instrução PREVIC/DC nº 18 DE 24/12/2014

No Diário Oficial da União de 26/12/2014, publicado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), a Instrução Normativa nº 18/2014 que estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) em observância ao disposto na Lei nº 9.613 de 1998, conhecida como lei contra os crimes de “lavagem de dinheiro”.

A Instrução Normativa nº 18/2014 é dividida em sete capítulos que disciplinam suas definições, o cadastro dos clientes, as pessoas politicamente expostas, o registro das operações, a comunicação das operações, a responsabilidade administrativa e do dever de guardar sigilo além das disposições finais.

  • CAPÍTULO I – DAS DEFINIÇÕES
  • CAPÍTULO II – DO CADASTRO DE CLIENTES
  • CAPÍTULO III – DAS PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS
  • CAPÍTULO IV – DO REGISTRO DE OPERAÇÕES
  • CAPÍTULO V – DA COMUNICAÇÃO DAS OPERAÇÕES
  • CAPÍTULO VI – DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA E DO DEVER DE GUARDAR SIGILO
  • CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Entenda um pouco mais sobre esta Instrução mais

Objetivos da Instrução PREVIC/DC nº 18: Prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e acompanhar operações realizadas com Pessoas Politicamente Expostas em operações com Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Exigências da IN 18 mais

Prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e acompanhar operações realizadas com Pessoas Politicamente Expostas em operações com Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

  • Registrar e controlar as operações de resgate e de contribuições com valor igual ou superior a R$10 mil e que envolva um único participante;
  • Comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) operações superiores a R$ 50mil;
  • Manter atualizados os dados cadastrais de todos os participantes e identificar eventuais Pessoas Politicamente Expostas (P.P.E).

Definição de “Pessoa Politicamente Exposta” mais

Segundo a instrução, consideram-se pessoas politicamente expostas brasileiras:

I. os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
II. os ocupantes de cargo no Poder Executivo da União: a) de ministro de Estado ou equiparado; b) de natureza especial ou equivalente; c) de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; d) do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, nível 6, e equivalentes;
III. os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores;
IV. os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice- Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores- Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
V. os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador- Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
IV. os governadores de Estado e do Distrito Federal, os presidentes de Tribunal de Justiça, de Assembleia Legislativa ou da Câmara Distrital, e os presidentes de Tribunal ou Conselho de Contas de Estado, de Municípios e do Distrito Federal; e VII – os prefeitos e os presidentes de Câmara Municipal das capitais de Estado.

No caso de pessoas politicamente expostas estrangeiras, para fins do disposto no inciso III do art. 2º, as EFPC poderão adotar as seguintes providências:

I. solicitar declaração expressa do cliente a respeito da sua classificação;
II. recorrer a informações publicamente disponíveis;
III. recorrer a bases de dados eletrônicos comerciais sobre pessoas politicamente expostas; e
IV. considerar a definição constante do Glossário dos termos utilizados nas 40 Recomendações do Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro – GAFI, segundo a qual uma “pessoa politicamente exposta” é aquela que exerce ou exerceu importantes funções públicas em um país estrangeiro, com o por exemplo, chefes de Estado e de Governo, políticos de alto nível, altos servidores dos poderes públicos, magistrados ou militares de alto nível, dirigentes de empresas públicas ou dirigentes de partidos políticos.

 

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